segunda-feira, 7 de novembro de 2011

RESPEITE O PERÍODO DA PIRACEMA, DE 01/11 à 28/02




LEGISLAÇÃO: IN n° 50, de 5/11/07

ABRANGÊNCIA: MG, BA, PE, AL e SE

PERÍODO: 10/11 a 28/02   (Anualmente)

COTA DE CAPTURA: 5 kg + 1 exemplar

PERMITE: permite a pesca desembarcada e embarcada, nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão  ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais.

NÃO PERMITE: proíbe a pesca nas lagoas marginais de 1° de novembro a 30 de abril, até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, até 500m das confluências de rios, a realização de torneios, campeonatos e gincanas, EXCETO as realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos.


Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura 

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