segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Aberta a Pesca do Robalo nos Estados da Bahia e Espírito Santo



De acordo a Portaria n° 49-N de 13 de Maio de 1992. 
Art. 1° -Proibir, anualmente, no período de 15 de maio a 31 de julho, o exercício da pesca de robalo, robalo branco e camurim ou barriga mole (Centropomus parallelus, Centrtopomus undecimalis, Centropomus spp), no litoral e águas interiores dos estados do Espírito Santo e Bahia.

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