Os pescadores artesanais de 20 municípios baianos, que vivem da pesca do robalo, têm até a próxima sexta-feira, dia 31 de julho - data que termina o período do defeso da espécie na Bahia - para requerer o benefício do seguro-desemprego. Até o momento, 6.070 pescadores fizeram a habilitação. No ano passado, foram habilitados 8.619 pescadores.
O início de defeso do robalo, fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), começou em 15 de maio passado e durante este período, o pescador artesanal fica proibido de exercer as suas atividades para preservar a reprodução da espécie. Em contrapartida, ele recebe do governo parcelas mensais do seguro-desemprego, no valor do salário mínimo vigente.
O tempo do período de defeso das espécies é fixado pelo Ibama, por meio de Instrumento Normativo publicado no Diário Oficial da União. No Estado, a responsabilidade por fazer a habilitação dos pescadores artesanais é da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), nas suas unidades de atendimento da rede SineBahia. Nos municípios onde essas unidades não existem, os técnicos da Setre são deslocados para fazer o cadastramento.
Habilitação - Para fazer a solicitação do seguro-desemprego, o pescador artesanal deve preencher o formulário na rede SineBahia ou nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Após 30 dias, a primeira das quatro parcelas estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para receber o pagamento, o pescador artesanal precisa apresentar a sua carteira de Identidade e o número de inscrição como Segurado Especial. O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os critérios para pagamento são estes: estar com a licença atualizada, emitida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso; possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado especial; ter a comprovação de venda a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa; não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte); possuir comprovante de pelo menos dois recolhimentos ao INSS em nome próprio.
Municípios onde acontece o defeso: Jaguaripe, Valença, Cairú, Taperoá, Ilhéus, Itacaré, Canavieiras, Belmonte, Porto Seguro, Itamaraju, Caravelas, Alcobaça, Prado, Mucuri, Camamu, Ilha D’Ajuda, Maraú, Nova Viçosa, Nazaré e Aratuípe.
Por: Sulbahianews/Ascom - 24/07/2012 - 15:24:58
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